Bem vindo à CEST-MG
Eng. Civil Leonardo Humberto Fonseca Souza
Eng. Douglas Daniel Rocha
Eng. Madalena de Almeida Campos
Eng. Nelson Simoes Siqueira Júnior
Eng. Carlos André Carneiro
Eng. Civil Frederico Otávio Baracho
(Conforme Artigo 19º, §1º, alíneas “a” a “i”)
A Diretoria tem como funções:
a) Fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
b) Executar as deliberações das Assembleias Gerais;
c) Resolver sobre admissão, demissão e licenciamento de empregados;
d) Apresentar anualmente relatórios e contas ao Conselho Fiscal;
e) Aprovar a admissão e demissão de sócios efetivos, coletivos, beneméritos e universitários;
f) Organizar o Regimento Interno da Associação;
g) Propor à Assembleia filiações a outras entidades ou participação em sociedades afins;
h) Criar comissões técnicas, culturais e recreativas;
i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas e orçamento do exercício seguinte.
Reuniões e Estrutura de Funcionamento
De acordo com o Artigo 20º, a Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.
Competências Individuais
Presidente – Artigo 23º
a) Representar a CEST-MG judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir reuniões e assembleias;
c) Superintender as atividades da associação;
d) Assinar atas, livros e documentos oficiais;
e) Expedir carteiras e diplomas de sócios;
Vice-Presidente – Artigo 24º
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Cooperar em todas as atividades da Diretoria.
1º Secretário – Artigo 25º
a) Redigir e assinar atas e correspondências;
b) Manter sob guarda os arquivos da associação;
c) Secretariar as reuniões e assembleias;
d) Substituir o Vice-Presidente quando necessário.
2º Secretário – Artigo 26º
a) Substituir o 1º Secretário em suas ausências;
b) Auxiliar em todas as funções da Diretoria.
1º Tesoureiro – Artigo 27º
a) Administrar os valores e bens da associação;
b) Efetuar pagamentos e recebimentos;
c) Apresentar balanços trimestrais e anuais;
d) Assinar as contas junto ao Presidente.
2º Tesoureiro – Artigo 28º
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências;
b) Cooperar em todas as funções financeiras da Diretoria.
Por fim, o Artigo 29º estabelece que a representação da CEST-MG junto ao CREA-MG e ao CONFEA deverá
ser exercida por profissional em pleno gozo de seus direitos perante o Sistema Confea/Crea.