Bem vindo à CEST-MG

DIRETORIA EXECUTIVA

Composição da Diretoria Executiva – Gestão 2025–2026


A Diretoria Executiva da Associação dos Engenheiros do Vale do Jequitinhonha (CEST-MG), eleita em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 17 de março de 2025, é composta pelos seguintes membros:



  • PRESIDENTE:

    Eng. Civil Leonardo Humberto Fonseca Souza

  • VICE-PRESIDENTE:

    Eng. Douglas Daniel Rocha

  • 1º SECRETÁRIO:

    Eng. Madalena de Almeida Campos

  • 2º SECRETÁRIO:

    Eng. Nelson Simoes Siqueira Júnior

  • 1º TESOUREIRO:

    Eng. Carlos André Carneiro

  • 2º TESOUREIRO:

    Eng. Civil Frederico Otávio Baracho

Atribuições Gerais da Diretoria

(Conforme Artigo 19º, §1º, alíneas “a” a “i”) A Diretoria tem como funções:

a) Fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
b) Executar as deliberações das Assembleias Gerais;
c) Resolver sobre admissão, demissão e licenciamento de empregados;
d) Apresentar anualmente relatórios e contas ao Conselho Fiscal;
e) Aprovar a admissão e demissão de sócios efetivos, coletivos, beneméritos e universitários;
f) Organizar o Regimento Interno da Associação;
g) Propor à Assembleia filiações a outras entidades ou participação em sociedades afins;
h) Criar comissões técnicas, culturais e recreativas;
i) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas e orçamento do exercício seguinte.

Reuniões e Estrutura de Funcionamento

De acordo com o Artigo 20º, a Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.


Competências Individuais

Presidente – Artigo 23º
a) Representar a CEST-MG judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir reuniões e assembleias;
c) Superintender as atividades da associação;
d) Assinar atas, livros e documentos oficiais;
e) Expedir carteiras e diplomas de sócios;

Vice-Presidente – Artigo 24º
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Cooperar em todas as atividades da Diretoria.

1º Secretário – Artigo 25º
a) Redigir e assinar atas e correspondências;
b) Manter sob guarda os arquivos da associação;
c) Secretariar as reuniões e assembleias;
d) Substituir o Vice-Presidente quando necessário.

2º Secretário – Artigo 26º
a) Substituir o 1º Secretário em suas ausências;
b) Auxiliar em todas as funções da Diretoria.

1º Tesoureiro – Artigo 27º a) Administrar os valores e bens da associação;
b) Efetuar pagamentos e recebimentos;
c) Apresentar balanços trimestrais e anuais;
d) Assinar as contas junto ao Presidente.

2º Tesoureiro – Artigo 28º a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências;
b) Cooperar em todas as funções financeiras da Diretoria.

Por fim, o Artigo 29º estabelece que a representação da CEST-MG junto ao CREA-MG e ao CONFEA deverá ser exercida por profissional em pleno gozo de seus direitos perante o Sistema Confea/Crea.