Bem vindo à CEST-MG
Fazer parte da CEST-MG – Associação dos Engenheiros do Vale do Jequitinhonha é integrar uma rede de
profissionais comprometidos com o desenvolvimento técnico, sustentável e social da nossa região.
Ao se associar, você fortalece a engenharia regional, amplia suas conexões profissionais e tem
acesso a oportunidades exclusivas de capacitação, eventos, palestras e projetos colaborativos que
impulsionam o crescimento do setor e o reconhecimento da classe.
Por que se associar?
- Participação em eventos técnicos, palestras e encontros profissionais;
- Descontos em cursos e atividades promovidas pela CEST-MG e parceiros;
- Networking com engenheiros, agrônomos, arquitetos e empresas do setor;
- Oportunidade de colaboração em projetos regionais e institucionais;
- Acesso a informações atualizadas sobre o mercado da engenharia e inovação tecnológica;
- Fortalecimento da representatividade profissional junto ao CREA-MG e demais entidades do Sistema
Confea/Crea
Estamos adequando nosso banco de dados à LGPD. Em breve, será possível consultar profissionais
associados dispostos a oferecer seus serviços, além de universitários cadastrados em busca de
estágios supervisionados.
Uma ferramenta que conecta quem precisa de soluções em engenharia a quem pode realizá-las com
excelência.
ARTIGO 6º - A CEST-MG é constituída por número ilimitado de associados podendo a ela se
associar profissionais de engenharia e agronomia e demais profissões regulamentadas em Lei e ligadas ao
Sistema CONFEA/CREA e Mútua (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia), bem como todos os profissionais que possuam mesma característica dos sócios efetivos residentes
na jurisdição da Associação.
ARTIGO 7º - A ADMISSÃO DO ASSOCIADO está condicionada ao seu vínculo com o CREA-MG
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição
na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome,
imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual
pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais com
cópia;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 8º - OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS efetivos que estiver em dia com suas obrigações
poderá:
I. Votar e ser votado para o cargo de direção e fiscalização da entidade;
II. Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
III. Ter atendimento preferencial e diferenciado sobre não associado com relação a eventuais serviços e
eventos que a CEST-MG disponibilize;
§ 1º – As pessoas jurídicas associadas à CEST-MG se farão representar pelo seu dirigente maior ou delegado
por ele indicado na forma em que seus estatutos dispuserem sobre a representação, mas não serão contempladas
pelos itens I e II do referido artigo.
§ 2º – O dispositivo no inciso III deste artigo será motivo de regulamentação em separado, efetivada pela
Diretoria e aprovação da Assembleia Geral da CEST-MG.
ARTIGO 9º - DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome
providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
ARTIGO 10º - É DIREITO DO ASSOCIADO DEMITIR-SE do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
ARTIGO 11º - A EXCLUSÃO DO ASSOCIADO será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique
assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos
fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da
Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado
excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria
Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.